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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5020030-02.2026.8.21.0033

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5020030-02.2026.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020030-02.2026.8.21.0033/RS

EXEQUENTE : MARCELO DOS SANTOS MELO

ADVOGADO(A) : MARCELO DOS SANTOS MELO (OAB RS106723)

ADVOGADO(A) : MARCELO DOS SANTOS MELO

EXECUTADO : BANCO BMG S.A

ADVOGADO(A) : SERGIO GONINI BENICIO (OAB RS120819A)

SENTENÇA

Diante do pagamento do débito e da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (evento 12, SOLPGTOHON1), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020030-02.2026.8.21.0033/RS EXEQUENTE : MARCELO DOS SANTOS MELO ADVOGADO(A) : MARCELO DOS SANTOS MELO (OAB RS106723) ADVOGADO(A) : MARCELO DOS SANTOS MELO EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SERGIO GONINI BENICIO (OAB RS120819A) SENTENÇA Diante do pagamento do débito e da ausência de manifestação da parte exequente quanto a eventuais valores pendentes (evento 12, SOLPGTOHON1), JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.