Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024736-62.2025.8.21.0033/RS
AUTOR : ADRIANE DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO(A) : ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039)
RÉU : SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANE DE LIMA GONCALVES em face de SKY BRASIL SERVICOS LTDA, para declarar a inexistência do débito objeto da ação no valor de R$ 334,77 (trezentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos).