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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5024736-62.2025.8.21.0033

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5024736-62.2025.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024736-62.2025.8.21.0033/RS

AUTOR : ADRIANE DE LIMA GONCALVES

ADVOGADO(A) : ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039)

RÉU : SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A)

SENTENÇA

Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANE DE LIMA GONCALVES em face de SKY BRASIL SERVICOS LTDA, para declarar a inexistência do débito objeto da ação no valor de R$ 334,77 (trezentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024736-62.2025.8.21.0033/RS AUTOR : ADRIANE DE LIMA GONCALVES ADVOGADO(A) : ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039) RÉU : SKY BRASIL SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RS095709A) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANE DE LIMA GONCALVES em face de SKY BRASIL SERVICOS LTDA, para declarar a inexistência do débito objeto da ação no valor de R$ 334,77 (trezentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos).