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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 0000615-50.2002.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0000615-50.2002.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000615-50.2002.4.02.5101/RJ

EXECUTADO : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

ADVOGADO(A) : DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB RJ002726A)

SENTENÇA

Ev. 574. Diante da ocorrência da satisfação da obrigação, DECLARO extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, do CPC. Decorrido o prazo recursal ou havendo expressa renúncia das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000615-50.2002.4.02.5101/RJ EXECUTADO : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB RJ002726A) SENTENÇA Ev. 574. Diante da ocorrência da satisfação da obrigação, DECLARO extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, do CPC. Decorrido o prazo recursal ou havendo expressa renúncia das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Intimem-se.