Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000615-50.2002.4.02.5101/RJ
EXECUTADO : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A) : DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB RJ002726A)
SENTENÇA
Ev. 574. Diante da ocorrência da satisfação da obrigação, DECLARO extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, do CPC. Decorrido o prazo recursal ou havendo expressa renúncia das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.