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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Recurso Inominado Cível 5011115-33.2025.4.02.5118

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5011115-33.2025.4.02.5118
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA POR ESPECIALISTA. LAUDO COMPLETO E FUNDAMENTADO. PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS DA COLUNA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DOCUMENTOS MÉDICOS PARTICULARES APTOS A COMPROVAR DOENÇA, MAS INSUFICIENTES PARA AFASTAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS. CONVERGÊNCIA ENTRE AS PERÍCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. SÚMULA 77 DA TNU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do Recurso da autora para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor monetariamente atualizado da causa (tabela de cálculos da Justiça Federal), cuja exigibilidade resta suspensa, diante de gratuidade de justiça deferida. Publique-se. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2026.