Ementa
Em face do exposto, RECONHEÇO a prescrição e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em face do exposto, RECONHEÇO a prescrição e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001332-54.2024.8.21.0085/RS AUTOR : THEODOLINO SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : ANELISE ZALEWSKI RODRIGUES (OAB RS102378) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Em face do exposto, RECONHEÇO a prescrição e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.