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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001332-54.2024.8.21.0085

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5001332-54.2024.8.21.0085
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, RECONHEÇO a prescrição e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001332-54.2024.8.21.0085/RS AUTOR : THEODOLINO SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : ANELISE ZALEWSKI RODRIGUES (OAB RS102378) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Em face do exposto, RECONHEÇO a prescrição e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.