Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003842-26.2024.8.21.0025/RS
AUTOR : COOPERATIVA AGRICOLA MISTA GENERAL OSORIO LTDA
ADVOGADO(A) : EDERSON HARTI RABER (OAB RS086390)
ADVOGADO(A) : MARTA REGINA DEBORTOLI (OAB RS040157)
RÉU : ODENILSON DA ROSA MELLO
ADVOGADO(A) : RICARDO CARVALHO DA ROSA (OAB RS051461)
ADVOGADO(A) : HAIDI FIDLER (OAB RS098791)
ADVOGADO(A) : JORGE AUGUSTO FERREIRA GISLER (OAB RS028548)
SENTENÇA
ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido constante na ação de rescisão de contrato cumulado com cobrança e pedido de indenização ajuizada por Cooperativa Agrícola Mista General Osório Ltda - Cotribá em face de Odenilson da Rosa Mello, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR rescindido o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Soja Indústria Transgênico RR ? Safra 2022/2023 ? Contrato número 529 (evento 1, CONTR3); b) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 71.709,44 (setenta e um mil setecentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), com correção monetária pelo IPCA desde 31/03/2023 (data estipulada para a entrega do produto), acrescido de juros da Taxa Selic, a contar da citação, deduzido o IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do CC.