Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000774-40.2026.8.21.0141

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5000774-40.2026.8.21.0141
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000774-40.2026.8.21.0141/RS

AUTOR : DANIELE AFONSO DUARTE

ADVOGADO(A) : ROGER LUIS PEREIRA LERMEN (OAB RS101759)

RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)

SENTENÇA

Isso posto, por não estarem demonstradas as abusividades apontadas na exordial ? artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, arbitrado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) de acordo com o artigo 85, §§ 2º e 8° do CPC, especialmente em razão da singeleza e padronização da demanda. Verbas com exigibilidade suspensa, entretanto, em face da AJG deferida initio litis.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000774-40.2026.8.21.0141/RS AUTOR : DANIELE AFONSO DUARTE ADVOGADO(A) : ROGER LUIS PEREIRA LERMEN (OAB RS101759) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) SENTENÇA Isso posto, por não estarem demonstradas as abusividades apontadas na exordial ? artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, arbitrado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) de acordo com o artigo 85, §§ 2º e 8° do CPC, especialmente em razão da singeleza e padronização da demanda. Verbas com exigibilidade suspensa, entretanto, em face da AJG deferida initio litis.