Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001745-48.2025.4.02.5112/RJ
AUTOR : EDIR MOREIRA
ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)
SENTENÇA
a) HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES, julgando extinto o processo com resolução do mérito em relação ao INSS, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. b) JULGO EXTINTO O PROCESSO por incompetência absoluta da Justiça Federal para julgamento da demanda em relação à parte ré remanescente, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e art. 51, III, da Lei n. 9.099/1995.