Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001745-48.2025.4.02.5112

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5001745-48.2025.4.02.5112
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001745-48.2025.4.02.5112/RJ

AUTOR : EDIR MOREIRA

ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)

SENTENÇA

a) HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES, julgando extinto o processo com resolução do mérito em relação ao INSS, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. b) JULGO EXTINTO O PROCESSO por incompetência absoluta da Justiça Federal para julgamento da demanda em relação à parte ré remanescente, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e art. 51, III, da Lei n. 9.099/1995.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001745-48.2025.4.02.5112/RJ AUTOR : EDIR MOREIRA ADVOGADO(A) : TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) SENTENÇA a) HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES, julgando extinto o processo com resolução do mérito em relação ao INSS, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. b) JULGO EXTINTO O PROCESSO por incompetência absoluta da Justiça Federal para julgamento da demanda em relação à parte ré remanescente, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e art. 51, III, da Lei n. 9.099/1995.