Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006456-88.2017.8.21.0141/RS
EXECUTADO : ISILDE LUCI PERIN
ADVOGADO(A) : GUILHERME FAVERO MACHADO (OAB RS090222)
ADVOGADO(A) : Francine Cansi (OAB RS074374)
ADVOGADO(A) : DANIELLI CRISTINE SEGALIN (OAB RS122508)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, julgo extinta a execução ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA/RS em face de PLANET GAMES ENTRETENIMENTOS LTDA e ISILDE LUCI PERIN, com resolução de mérito, em razão da prescrição intercorrente reconhecida, com fundamento nos arts. 487, inc. II, do Código de Processo Civil e art. 40, §4º, da LEF. Sem condenação em honorários advocatícios pois a extinção da execução ocorreu em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme já decidido no Tema 1.229 do STJ. Sentença registrada e publicada eletronicamente, ficando as partes intimadas. Com o trânsito em julgado da decisão, proceda-se o levantamento das restrições existentes. Após, baixe-se. Diligências Legais.