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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 5011344-41.2025.4.02.5102

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5011344-41.2025.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista que não angularizada a relação processual. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011344-41.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE : WARTSILA BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) EXEQUENTE : VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista que não angularizada a relação processual. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intime-se.