Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5011332-89.2023.4.02.5104

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5011332-89.2023.4.02.5104
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011332-89.2023.4.02.5104/RJ

EXEQUENTE : TANIA MARIA AMORIM DE SOUZA

ADVOGADO(A) : BRUNO MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB RJ172227)

SENTENÇA

Isso posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011332-89.2023.4.02.5104/RJ EXEQUENTE : TANIA MARIA AMORIM DE SOUZA ADVOGADO(A) : BRUNO MAGALHAES DE QUEIROZ (OAB RJ172227) SENTENÇA Isso posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Intimem-se. Decorridos os prazos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Oportunamente, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s), conforme determina o art. 50 da Resolução do CJF nº 983/2026, sem a necessidade de reativação do feito.