Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037385-24.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : ZILCE TEREZINHA BOFF REIS
ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO KAPPKE (OAB RS045326)
EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
SENTENÇA
Considerando a concordância do executado com o bloqueio realizado (evento 35, PET1), JULGO EXTINTO o feito, ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.