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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5001326-05.2026.8.21.0044

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5001326-05.2026.8.21.0044
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão do pagamento integral do débito exequendo.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001326-05.2026.8.21.0044/RS EXEQUENTE : BRUNO DE ABREU FEIJÓ ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão do pagamento integral do débito exequendo.