Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas na forma da lei. Gratuidade de justiça deferida. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.