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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5060780-35.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5060780-35.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas na forma da lei. Gratuidade de justiça deferida. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060780-35.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : JOYCE DE SOUZA CLEMENTE ADVOGADO(A) : GUILHERME JOSE PEREIRA (OAB RJ202356) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas na forma da lei. Gratuidade de justiça deferida. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.