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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000409-87.2026.4.02.5107

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
5000409-87.2026.4.02.5107
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente (Eproc). Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000409-87.2026.4.02.5107/RJ AUTOR : EDNALDO DE SENA MELO ADVOGADO(A) : LORENA NOVIS BRANDÃO COTRIM PECLAT (OAB RJ233633) ADVOGADO(A) : KLEVER TEIXEIRA LISBOA (OAB RJ241530) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente (Eproc). Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe. Intime-se.