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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5186379-46.2026.8.21.7000

Órgão julgador
10ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5186379-46.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DE SENTENÇA ANULADA. CADASTRAMENTO COMO INCIDENTE ELETRÔNICO EM APARTADO. PROVIDÊNCIA PROCEDIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. Agravo de instrumento interposto pelo agravante contra decisão que, ao reconhecer o cabimento do cumprimento de sentença para restituição de valores pagos em decorrência de sentença concessiva de auxílio-acidente posteriormente anulada por julgamento extra petita, determinou o cadastramento do cumprimento como incidente eletrônico em apartado, vinculado ao processo principal, em observância ao Ofício-Circular nº 077/2019-CGJ.

2. A decisão agravada não negou o direito ao ressarcimento; ao contrário, reconheceu expressamente o cabimento do cumprimento de sentença e a restituição dos valores pagos, nos termos do Tema 692 do STJ.

3. O cadastramento como incidente eletrônico em apartado é providência de organização procedimental, não equivale ao ajuizamento de nova ação de conhecimento e preserva o vínculo com o processo originário.

4. A vinculação ao processo principal assegura o aproveitamento de toda a instrução já produzida e viabiliza a execução por todos os meios coercitivos previstos em lei, sem prejuízo ao agravante.

AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.