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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002673-44.2026.4.02.5118

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
5002673-44.2026.4.02.5118
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral (concessão de beneficio assistencial de prestação continuada), ex vi do art. 487, inciso I do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002673-44.2026.4.02.5118/RJ AUTOR : RAFAELA DE ABREU VILLELA ADVOGADO(A) : JULIANA MATTOS DOS SANTOS BONDIA MARTINS (OAB SP454205) SENTENÇA ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral (concessão de beneficio assistencial de prestação continuada), ex vi do art. 487, inciso I do CPC.