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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5010673-60.2024.8.21.0132

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5010673-60.2024.8.21.0132
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010673-60.2024.8.21.0132/RS

EXEQUENTE : SHEL NET INFORMATICA LTDA

ADVOGADO(A) : BRUNA NATIELI AUGSTEN (OAB RS111864)

ADVOGADO(A) : LEONARDO TSCHIEDEL DO PRADO (OAB RS111863)

ADVOGADO(A) : LAIZE THAMIRES WULFF (OAB RS138550)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos

Estando preenchidos os requisitos legais e sendo regulares as cláusulas da avença, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 90, ACORDO1) para que surta seus jurídicos e legais, oportunizando a reativação do processo em caso de descumprimento.

Tranfira-se o valor de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) à parte exequente, conforme acordado, expeça-se alvará.

Havendo valores remanescentes, ao cartório para que realize o desbloqueio em favor da parte Executada.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010673-60.2024.8.21.0132/RS EXEQUENTE : SHEL NET INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA NATIELI AUGSTEN (OAB RS111864) ADVOGADO(A) : LEONARDO TSCHIEDEL DO PRADO (OAB RS111863) ADVOGADO(A) : LAIZE THAMIRES WULFF (OAB RS138550) DESPACHO/DECISÃO Vistos Estando preenchidos os requisitos legais e sendo regulares as cláusulas da avença, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 90, ACORDO1) para que surta seus jurídicos e legais, oportunizando a reativação do processo em caso de descumprimento. Tranfira-se o valor de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) à parte exequente, conforme acordado, expeça-se alvará. Havendo valores remanescentes, ao cartório para que realize o desbloqueio em favor da parte Executada. Intimem-se. Após, com o trânsito em julgado, baixe-se.