Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5016489-79.2025.8.21.0005

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5016489-79.2025.8.21.0005
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016489-79.2025.8.21.0005/RS

EXEQUENTE : DENISE FINCATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADVOGADO(A) : DENISE PIRES FINCATO (OAB RS037057)

EXECUTADO : AXA SEGUROS S.A.

ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)

SENTENÇA

3 - Considerando a informação da exequente de que o débito foi integralmente pago no processo de conhecimento (evento 14, DOC1), em data posterior à distribuição do cumprimento de sentença, julgo EXTINTO o presente feito, fulcro no art. 924, inc. II, do NCPC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016489-79.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE : DENISE FINCATO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : DENISE PIRES FINCATO (OAB RS037057) EXECUTADO : AXA SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) SENTENÇA 3 - Considerando a informação da exequente de que o débito foi integralmente pago no processo de conhecimento (evento 14, DOC1), em data posterior à distribuição do cumprimento de sentença, julgo EXTINTO o presente feito, fulcro no art. 924, inc. II, do NCPC.