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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5305483-32.2026.8.21.7000

Órgão julgador
16ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5305483-32.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ADVOGADO. RENDIMENTOS ABAIXO DE CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DE REPASSE A CLIENTES. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu em ação de exigir contas, sob o fundamento de que a expressiva movimentação financeira em suas contas bancárias seria incompatível com a alegada hipossuficiência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade da justiça ao agravante, advogado, cujos extratos bancários revelam elevada movimentação financeira, mas cujos rendimentos tributáveis são inferiores a cinco salários mínimos mensais.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A gratuidade da justiça é assegurada à pessoa natural com insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e do art. 98 do CPC.

2. O TJRS adota o critério objetivo de que rendimentos mensais brutos inferiores a cinco salários mínimos geram presunção de hipossuficiência, dispensando maiores investigações sobre a situação financeira do requerente, conforme o Enunciado n. 49 do Centro de Estudos do TJRS.

3. A declaração de imposto de renda do agravante comprova renda média mensal inferior ao patamar de cinco salários mínimos, e o demonstrativo patrimonial indica saldo devedor perante instituição financeira e ausência de bens declarados, o que reforça a hipossuficiência.

4. O mero trânsito de valores em conta bancária de advogado, decorrente do recebimento e repasse de alvarás e condenações judiciais a clientes, não configura disponibilidade financeira própria, não sendo apto a afastar a presunção de necessidade.

IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido para deferir ao agravante o benefício da gratuidade da justiça.

Tese de julgamento: "A movimentação bancária decorrente do recebimento e repasse de valores de clientes por advogado não caracteriza disponibilidade financeira própria e não afasta a presunção de hipossuficiência gerada pela comprovação de rendimentos tributáveis inferiores a cinco salários mínimos mensais."

Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98.

Jurisprudência relevante citada: Enunciado n. 49 do Centro de Estudos do TJRS; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52307170820268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Ergio Roque Menine, j. 10-07-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50549358420268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 02-03-2026.