Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória e indenizatória, declarando a inexistência de débito inscrito em plataforma de renegociação e determinando seu cancelamento, mas indeferindo o pedido de indenização por danos morais. A apelante, inconformada com a parte que lhe foi desfavorável, posteriormente requereu a desistência do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste em verificar os efeitos da desistência do recurso manifestada pela apelante após a interposição da apelação.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A desistência do recurso independe de anuência do recorrido e de homologação judicial para produzir efeitos, nos termos dos arts. 200 e 998 do CPC/2015.
2. A desistência manifestada pela apelante enseja o não conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1. A desistência do recurso, independente de anuência do recorrido ou de homologação judicial, torna-o inadmissível, nos termos dos arts. 200 e 998 do CPC/2015.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 200, 932, inc. III e 998.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada.
NEGADO SEGUIMENTO À APELAÇÃO.