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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5002358-69.2024.8.21.3001

Órgão julgador
24ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
5002358-69.2024.8.21.3001
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória e indenizatória, declarando a inexistência de débito inscrito em plataforma de renegociação e determinando seu cancelamento, mas indeferindo o pedido de indenização por danos morais. A apelante, inconformada com a parte que lhe foi desfavorável, posteriormente requereu a desistência do recurso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em verificar os efeitos da desistência do recurso manifestada pela apelante após a interposição da apelação.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A desistência do recurso independe de anuência do recorrido e de homologação judicial para produzir efeitos, nos termos dos arts. 200 e 998 do CPC/2015.

2. A desistência manifestada pela apelante enseja o não conhecimento do recurso.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso não conhecido.

Tese de julgamento: 1. A desistência do recurso, independente de anuência do recorrido ou de homologação judicial, torna-o inadmissível, nos termos dos arts. 200 e 998 do CPC/2015.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 200, 932, inc. III e 998.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada.

NEGADO SEGUIMENTO À APELAÇÃO.