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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Dúvida 5238518-20.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
5238518-20.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente DÚVIDA deduzida por Regina de Fátima Marques Fernandes, Registradora Titular do Registro de Imóveis da 2.ª Zona de Porto Alegre, para autorizar o acesso registral da do pacto comissório constante nos registros R.7 e R.8 da matrícula nº 3.532 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis da 2ª Zona.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

DÚVIDA Nº 5238518-20.2026.8.21.0001/RS INTERESSADO : FLAVIO SILVEIRA SOARES ADVOGADO(A) : MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente DÚVIDA deduzida por Regina de Fátima Marques Fernandes, Registradora Titular do Registro de Imóveis da 2.ª Zona de Porto Alegre, para autorizar o acesso registral da do pacto comissório constante nos registros R.7 e R.8 da matrícula nº 3.532 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis da 2ª Zona.