Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente DÚVIDA deduzida por Regina de Fátima Marques Fernandes, Registradora Titular do Registro de Imóveis da 2.ª Zona de Porto Alegre, para autorizar o acesso registral da do pacto comissório constante nos registros R.7 e R.8 da matrícula nº 3.532 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis da 2ª Zona.