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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Usucapião 5009017-39.2022.8.21.0132

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
5009017-39.2022.8.21.0132
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JANETE DA SILVEIRA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o domínio da autora sobre o imóvel a seguir descrito, conforme memorial descritivo e planta constantes do Evento 93.2:

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 5009017-39.2022.8.21.0132/RS AUTOR : JANETE DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : JANETE DA SILVEIRA (OAB RS115871) ADVOGADO(A) : ALICE FONINI LOTH (OAB RS086639) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JANETE DA SILVEIRA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o domínio da autora sobre o imóvel a seguir descrito, conforme memorial descritivo e planta constantes do Evento 93.2: