Ementa
RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS. REMESSA DO PEDIDO ÀS VIAS ORDINÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. RESERVA DE BENS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. A reforma do julgado quanto à reserva de bens demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. A necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. A rejeição do pedido de habilitação de crédito em inventário com a remessa às vias ordinárias não enseja a condenação em honorários advocatícios. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.