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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1003086-66.2025.4.01.3606

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1003086-66.2025.4.01.3606
Inteiro teor

Ementa

tecentos e dez reais e oitenta e oito centavos), com data base em 21/05/2026. b) O valor devido nestes autos será destinado a parte autora, CLOVIS VIEIRA DOS SANTOS - CPF: 506.279.969-49; c) Intimem-se. d) transitada em julgado, certifique-se nos autos e expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor para pagamento do valor acima especificado; e) Ocorrendo sua expedição, intimem-se as partes para tomar ciência; f) após a confirmação de depósito de valor, intime-se a autora para levantamento; Considerando que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito da autora, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Juína/MT, data da assinatura. (assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003086-66.2025.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLOVIS VIEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILA TENORIO CAVALCANTE DE MELO LARANJEIRA - MT27842/B e SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES - MT3749/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Apresentada planilha de cálculo id. 2258416799, o INSS foi intimado, transcorreu in albis o prazo sem manifestação, cabendo, portanto, sua homologação e determinação dos atos para pagamento. Assim: a) HOMOLOGO a planilha de cálculo de id. 2258416799, e LIQUIDO o julgado em R$ 12.710,88 (doze mil, setecentos e dez reais e oitenta e oito centavos), com data base em 21/05/2026. b) O valor devido nestes autos será destinado a parte autora, CLOVIS VIEIRA DOS SANTOS - CPF: 506.279.969-49; c) Intimem-se. d) transitada em julgado, certifique-se nos autos e expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor para pagamento do valor acima especificado; e) Ocorrendo sua expedição, intimem-se as partes para tomar ciência; f) após a confirmação de depósito de valor, intime-se a autora para levantamento; Considerando que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito da autora, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Juína/MT, data da assinatura. (assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal