Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ELICEO ALVAREZ PINEDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) deferir o pedido de tutela de urgência e determinar ao réu que proceda à imediata implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) em favor do autor, no prazo de quinze dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de cominação de multa diária por descumprimento; b) condenar o réu a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) sob o número de requerimento NB 724.530.875-7, fixando o início dos efeitos financeiros a contar do dia seguinte ao da cessação do amparo anterior (NB 721.709.206-0), ou seja, em 27 de junho de 2025; c) declarar a isenção de carência previdenciária no caso concreto, em decorrência do nexo de concausalidade estabelecido entre as atividades de trabalho e a Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1) que acomete o autor; d) fixar a data de cessação do benefício (DCB) em 25 de fevereiro de 2027, correspondente à data final do prazo de recuperação estimado no laudo pericial judicial, garantindo-se ao autor o direito de requerer administrativamente a prorrogação caso persista a incapacidade funcional; e) condenar o réu a pagar ao autor os valores vencidos de 27 de junho de 2025 até a efetiva implantação do benefício determinada nesta sentença, corrigidos monetariamente pelo IPCA Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais fixo em dez por cento sobre o valor das parcelas vencidas até a data de publicação desta sentença, nos termos do artigo 85, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil e da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. O réu é isento do pagamento de custas processuais por força da legislação estadual aplicável, respondendo, contudo, pelo reembolso de eventuais despesas judiciais comprovadamente antecipadas pelo autor.