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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5005937-49.2017.8.21.0033

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
5005937-49.2017.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005937-49.2017.8.21.0033/RS

EXEQUENTE : HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTÔNIO GOULART (OAB RS039673)

SENTENÇA

Isso posto, com base no que dispõe o artigo 485, inciso III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005937-49.2017.8.21.0033/RS EXEQUENTE : HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ARTHUR ANTÔNIO GOULART (OAB RS039673) SENTENÇA Isso posto, com base no que dispõe o artigo 485, inciso III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.