Ementa
resentado nos autos do Processo Administrativo 18274.751949.2023-1 (id. 2192997454). Em petição apartada (id. 2243824237) a parte autora requereu a desistência do feito. É o que tenho a relatar. Seguem as razões de decidir. Pois bem, consoante se observa do instrumento de mandato apresentado (id. 2192997549), o procurador regularmente constituído pela parte impetrante possuí poderes especiais para a finalidade pretendida. Com efeito, por se tratar de ação mandamental, nos termos da orientação jurisprudencial dominante, o pedido de desistência deve ser acolhido. Dispositivo À vista do exposto, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no inciso VIII do art. 485 do CPC. Custas pela parte demandante. Honorários advocatícios incabíveis (Lei 12.016/2009, art. 25). Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar. Havendo nas contrarrazões as preliminares de que trata o art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se o apelante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, conforme § 2º do mesmo dispositivo. Após, encaminhem-se os autos ao TRF da 1ª Região. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.