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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5016941-04.2026.8.21.0022

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
5016941-04.2026.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, ao efeito de readequar os juros remuneratórios à taxa de 69,53% ao ano.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016941-04.2026.8.21.0022/RS AUTOR : ANA PAULA NUNES AVILA ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, ao efeito de readequar os juros remuneratórios à taxa de 69,53% ao ano.