Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000745-36.2026.8.21.2001/RS
EXEQUENTE : VIACABOS CONDUTORES ELETRICOS LTDA
ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB SP176939)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 922 do CPC, HOMOLOGO o evento 22, ACORDO2, a fim de que produza seus jurídicos efeitos, e SUSPENDO o processo de execução até o adimplemento da obrigação.
Ficam as partes intimadas eletronicamente da decisão, inclusive, o(a) exequente para, findo o prazo, informar acerca da ausência de integral cumprimento, já que, transcorrido o prazo, sem manifestação da parte, o processo será extinto e arquivado, por presunção de pagamento.
Eventuais custas remanescentes a cargo do(a) executado(a).