Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5000745-36.2026.8.21.2001

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
5000745-36.2026.8.21.2001
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000745-36.2026.8.21.2001/RS

EXEQUENTE : VIACABOS CONDUTORES ELETRICOS LTDA

ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB SP176939)

DESPACHO/DECISÃO

Nos termos do art. 922 do CPC, HOMOLOGO o evento 22, ACORDO2, a fim de que produza seus jurídicos efeitos, e SUSPENDO o processo de execução até o adimplemento da obrigação.

Ficam as partes intimadas eletronicamente da decisão, inclusive, o(a) exequente para, findo o prazo, informar acerca da ausência de integral cumprimento, já que, transcorrido o prazo, sem manifestação da parte, o processo será extinto e arquivado, por presunção de pagamento.

Eventuais custas remanescentes a cargo do(a) executado(a).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000745-36.2026.8.21.2001/RS EXEQUENTE : VIACABOS CONDUTORES ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB SP176939) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 922 do CPC, HOMOLOGO o evento 22, ACORDO2, a fim de que produza seus jurídicos efeitos, e SUSPENDO o processo de execução até o adimplemento da obrigação. Ficam as partes intimadas eletronicamente da decisão, inclusive, o(a) exequente para, findo o prazo, informar acerca da ausência de integral cumprimento, já que, transcorrido o prazo, sem manifestação da parte, o processo será extinto e arquivado, por presunção de pagamento. Eventuais custas remanescentes a cargo do(a) executado(a).