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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5007695-40.2024.8.21.0026

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
5007695-40.2024.8.21.0026
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007695-40.2024.8.21.0026/RS

AUTOR : NELSON FLAVIO DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : BRUNA ROSALES DIDONE (OAB RS107884)

ADVOGADO(A) : SILVIA SALLON ROSSONI (OAB RS058959)

RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A.

ADVOGADO(A) : RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes (evento 61, ACORDO1), declarando o feito extinto com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b?, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007695-40.2024.8.21.0026/RS AUTOR : NELSON FLAVIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNA ROSALES DIDONE (OAB RS107884) ADVOGADO(A) : SILVIA SALLON ROSSONI (OAB RS058959) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes (evento 61, ACORDO1), declarando o feito extinto com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b?, do CPC.