Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na norma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Solicite-se à CEAB, via PREVJUD, a implantação do benefício deferido, no prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95, o trânsito em julgado ocorrerá na data da assinatura da presente sentença. Defiro a justiça gratuita. Expedida a requisição de pagamento e depositados os valores, intime-se a parte exequente para ciência. Após, arquivem-se os autos.