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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5031851-73.2025.8.21.0021

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5031851-73.2025.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado por DIOMARA STEFANI DE BRITO DA SILVA em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5031851-73.2025.8.21.0021/RS AUTOR : DIOMARA STEFANI DE BRITO DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONE FRIZON (OAB RS097369) RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB RS100623A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado por DIOMARA STEFANI DE BRITO DA SILVA em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO.