Ementa
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
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EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5001104-96.2025.8.21.0068/RS EMBARGANTE : CELIA MARIA DEWES ADVOGADO(A) : ERNANI DALBEM MARTINS (OAB RS046675) EMBARGADO : BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS SENTENÇA Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir.