Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002755-49.2026.8.21.0030/RS
EXEQUENTE : COMERCIAL DE VESTUARIO DUNIA LTDA
ADVOGADO(A) : EDUARDO DORNELLES (OAB RS113467)
SENTENÇA
Homologo o acordo extrajudicial, nos termos do evento 25, ACORDO2 e julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. Nesta data solicitei a interrupção dos bloqueios junto ao Sisbajud.