Ementa
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão do autor e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão do autor e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030225-50.2024.8.21.0022/RS AUTOR : CLEBER ODILON SILVEIRA DUTRA ADVOGADO(A) : JESSICA FREITAS BAUCKE (OAB RS116818) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEDINA BAUCKE (OAB RS115940) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão do autor e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.