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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Despejo 5007485-64.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5007485-64.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

DESPEJO Nº 5007485-64.2024.8.21.0001/RS

AUTOR : CLOVIS RICARDO MOLD

ADVOGADO(A) : DEMETRIO BECK DA SILVA GIANNAKOS (OAB RS097089)

ADVOGADO(A) : ANGELO MARANINCHI GIANNAKOS (OAB RS016622)

ADVOGADO(A) : PAULO MANOEL ROCHA BARBOSA (OAB RS130292)

RÉU : HOOROO AUSTRALIAN PUB LTDA

ADVOGADO(A) : MARCIO JOSE PINTO DA ROCHA (OAB RS101748)

SENTENÇA

Julgo PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação do imóvel situado na Rua Fernandes Vieira, nº 466, bairro Bom Fim, Porto Alegre/RS, firmado entre as partes; b) CONFIRMAR o despejo da ré HOOROO AUSTRALIAN PUB LTDA, já efetivado em razão da tutela de evidência deferida; e c) CONDENAR solidariamente os réus HOOROO AUSTRALIAN PUB LTDA e BANCONSULT PARTICIPACOES LTDA ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios inadimplidos desde agosto de 2023 até a efetiva desocupação do imóvel, ocorrida em 21/11/2024, incluindo os acessórios da locação (IPTU e seguro contra incêndio) e os honorários advocatícios contratuais de 20%. O valor devido será apurado em liquidação de sentença, com base nos critérios estabelecidos em contrato, incidindo correção monetária pelo IGP-M, desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora de 1% ao mês, também a contar do vencimento de cada parcela inadimplida. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do procurador da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

DESPEJO Nº 5007485-64.2024.8.21.0001/RS AUTOR : CLOVIS RICARDO MOLD ADVOGADO(A) : DEMETRIO BECK DA SILVA GIANNAKOS (OAB RS097089) ADVOGADO(A) : ANGELO MARANINCHI GIANNAKOS (OAB RS016622) ADVOGADO(A) : PAULO MANOEL ROCHA BARBOSA (OAB RS130292) RÉU : HOOROO AUSTRALIAN PUB LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO JOSE PINTO DA ROCHA (OAB RS101748) SENTENÇA Julgo PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação do imóvel situado na Rua Fernandes Vieira, nº 466, bairro Bom Fim, Porto Alegre/RS, firmado entre as partes; b) CONFIRMAR o despejo da ré HOOROO AUSTRALIAN PUB LTDA, já efetivado em razão da tutela de evidência deferida; e c) CONDENAR solidariamente os réus HOOROO AUSTRALIAN PUB LTDA e BANCONSULT PARTICIPACOES LTDA ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios inadimplidos desde agosto de 2023 até a efetiva desocupação do imóvel, ocorrida em 21/11/2024, incluindo os acessórios da locação (IPTU e seguro contra incêndio) e os honorários advocatícios contratuais de 20%. O valor devido será apurado em liquidação de sentença, com base nos critérios estabelecidos em contrato, incidindo correção monetária pelo IGP-M, desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora de 1% ao mês, também a contar do vencimento de cada parcela inadimplida. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do procurador da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.