Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação proposta por RAFAEL DA CRUZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação proposta por RAFAEL DA CRUZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000130-58.2024.8.21.0112/RS AUTOR : RAFAEL DA CRUZ ADVOGADO(A) : BIANCA RODRIGUES DA SILVA (OAB PR090425) ADVOGADO(A) : GABRIEL YOUSSEF PERES (OAB PR069673) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação proposta por RAFAEL DA CRUZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.