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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000130-58.2024.8.21.0112

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5000130-58.2024.8.21.0112
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação proposta por RAFAEL DA CRUZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000130-58.2024.8.21.0112/RS AUTOR : RAFAEL DA CRUZ ADVOGADO(A) : BIANCA RODRIGUES DA SILVA (OAB PR090425) ADVOGADO(A) : GABRIEL YOUSSEF PERES (OAB PR069673) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação proposta por RAFAEL DA CRUZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.