Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de determinar o réu a proceder à incorporação da Gratificação de Difícil Acesso nos proventos da aposentadoria da autora.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de determinar o réu a proceder à incorporação da Gratificação de Difícil Acesso nos proventos da aposentadoria da autora.
parcialmente_procedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006091-19.2024.8.21.0002/RS REQUERENTE : CONCEICAO MIGOTTO ADVOGADO(A) : RAFAEL DE FARIAS (OAB RS062393) ADVOGADO(A) : ELIANE PEREIRA DA SILVA (OAB RS063629) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de determinar o réu a proceder à incorporação da Gratificação de Difícil Acesso nos proventos da aposentadoria da autora.