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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5006091-19.2024.8.21.0002

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5006091-19.2024.8.21.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de determinar o réu a proceder à incorporação da Gratificação de Difícil Acesso nos proventos da aposentadoria da autora.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006091-19.2024.8.21.0002/RS REQUERENTE : CONCEICAO MIGOTTO ADVOGADO(A) : RAFAEL DE FARIAS (OAB RS062393) ADVOGADO(A) : ELIANE PEREIRA DA SILVA (OAB RS063629) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com base no art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de determinar o réu a proceder à incorporação da Gratificação de Difícil Acesso nos proventos da aposentadoria da autora.