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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1011257-97.2025.4.01.3901

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
1011257-97.2025.4.01.3901
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 20.03.2025 PRAZO 120 dias CPF 057.538.282-13 Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1011257-97.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANESSA MORAIS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO LUIZ SALAME - PA012059 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" Tratam os autos de pedido de concessão do benefício de salário-maternidade – segurada especial. Citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes para que o INSS conceda à parte autora o benefício de salário-maternidade – segurada especial, a partir da data do nascimento da criança. Ademais, deverá o INSS efetuar o pagamento à demandante das parcelas atrasadas (120 dias a contar do nascimento da criança), no valor de R$6.900,00 (seis mil e novencentos reais) – apresentado pela autarquia previdenciária, as quais serão pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 20.03.2025 PRAZO 120 dias CPF 057.538.282-13 Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (Assinada digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal P.S