Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Por oportuno, registro que já foi deferida a assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Para a implantação devem ser observados os seguintes elementos: BENEFÍCIO Salário maternidade DIB 20.03.2025 PRAZO 120 dias CPF 057.538.282-13 Migrada a RPV e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, por comunicado do INSS ou por consulta ao PLENUS, arquivem-se.