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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5004555-85.2026.8.21.0039

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5004555-85.2026.8.21.0039
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Cleberson Tavares de Lima em face de Itaú Unibanco Holding S.A. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Fica revogada, por falta de amparo, a tutela de depósito do valor incontroverso deferida, devendo o banco apurar o eventual saldo em aberto nas parcelas contratadas com os valores pagos na forma dos depósitos realizados durante o processo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004555-85.2026.8.21.0039/RS AUTOR : CLEBERSON TAVARES DE LIMA ADVOGADO(A) : EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB RS113960) RÉU : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Cleberson Tavares de Lima em face de Itaú Unibanco Holding S.A. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Fica revogada, por falta de amparo, a tutela de depósito do valor incontroverso deferida, devendo o banco apurar o eventual saldo em aberto nas parcelas contratadas com os valores pagos na forma dos depósitos realizados durante o processo.