Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5230423-40.2022.8.21.0001

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5230423-40.2022.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentados por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL contra ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS, para RECONHECER o excesso de execução no cálculo apresentado na inicial do cumprimento de sentença e declarar como devido o valor de R$3.398,08, atualizado até 10/04/2023.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5230423-40.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS ADVOGADO(A) : ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS (OAB RS039686) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentados por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL contra ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS, para RECONHECER o excesso de execução no cálculo apresentado na inicial do cumprimento de sentença e declarar como devido o valor de R$3.398,08, atualizado até 10/04/2023.