Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentados por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL contra ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS, para RECONHECER o excesso de execução no cálculo apresentado na inicial do cumprimento de sentença e declarar como devido o valor de R$3.398,08, atualizado até 10/04/2023.