Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ONLINE VIA SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora online via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" e o pedido de expedição de ofícios ao Banco Daycoval S.A. e a outras empresas para localização de bens penhoráveis dos executados, em execução de título extrajudicial. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de deferimento da penhora online via SISBAJUD na modalidade "teimosinha"; (ii) a possibilidade de expedição de ofícios para localização de bens penhoráveis dos executados. O dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem legal de preferência para penhora, nos termos do artigo 835, inc. I, do CPC, e a penhora online via SISBAJUD é medida célere e eficaz para a satisfação do crédito exequendo. A modalidade "teimosinha" permite a reiteração automática da ordem de bloqueio até o adimplemento integral do débito, conferindo maior efetividade à tutela jurisdicional, sem necessidade de inserção de novas ordens no sistema. Decorrido mais de um ano desde o último bloqueio via SISBAJUD, é legítimo presumir alteração na situação financeira dos executados, o que justifica o deferimento da nova tentativa de constrição na modalidade reiterada. A expedição de ofícios para localização de bens é cabível independentemente do esgotamento de diligências extrajudiciais, pois os sistemas eletrônicos disponíveis ao credor visam simplificar e agilizar a busca de bens aptos à satisfação do débito, conforme entendimento consolidado do STJ. Recurso provido para deferir a penhora online via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, até o limite do valor da execução, e para determinar a expedição dos ofícios requeridos ao Banco Daycoval S.A. e às demais empresas indicadas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO