Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5011051-76.2024.8.21.0015

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5011051-76.2024.8.21.0015
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5011051-76.2024.8.21.0015/RS

EMBARGANTE : DARLEI DE SOUZA ROCHA

ADVOGADO(A) : UBIRATAN DIAS DA SILVA

EMBARGADO : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL BARNABE II

ADVOGADO(A) : DAYANA DE SOUZA MINGOTTI (OAB RS110093)

ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131)

ADVOGADO(A) : FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431)

SENTENÇA

revogo o efeito suspensivo concedido e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à penhora, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5011051-76.2024.8.21.0015/RS EMBARGANTE : DARLEI DE SOUZA ROCHA ADVOGADO(A) : UBIRATAN DIAS DA SILVA EMBARGADO : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL BARNABE II ADVOGADO(A) : DAYANA DE SOUZA MINGOTTI (OAB RS110093) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO FAURI (OAB RS028131) ADVOGADO(A) : FLAVIO EDUARDO DOS SANTOS ROSA (OAB RS058431) SENTENÇA revogo o efeito suspensivo concedido e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à penhora, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.