Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003485-75.2025.8.21.0004/RS
AUTOR : AMANDA SOUZA LOPES
ADVOGADO(A) : HECTOR JUAREZ MACHADO DE MEDEIROS (OAB RS120713)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o pedido de desistência da prova pericial pela parte ré (evento 90, PET1).
Quanto à pertinência acerca do prosseguimento da produção da prova, considerando que a prova pericial havia sido requerida por ambas as partes, intime-se a parte autora para dizer se persiste interesse na realização da perícia.
Após, retornem conclusos.
Intimações eletrônicas agendadas.