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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5009469-90.2025.8.21.0052

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5009469-90.2025.8.21.0052
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009469-90.2025.8.21.0052/RS

EXEQUENTE : RICARDO ALENCASTRO AFONSO

ADVOGADO(A) : RICARDO ALENCASTRO AFONSO (OAB RS135759)

EXECUTADO : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300)

SENTENÇA

Considerando que o credor informa o pagamento da dívida (evento 25, PET1), dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO O FEITO, com lastro no art. 924, inciso II, do CPC.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009469-90.2025.8.21.0052/RS EXEQUENTE : RICARDO ALENCASTRO AFONSO ADVOGADO(A) : RICARDO ALENCASTRO AFONSO (OAB RS135759) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) SENTENÇA Considerando que o credor informa o pagamento da dívida (evento 25, PET1), dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO O FEITO, com lastro no art. 924, inciso II, do CPC.