Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Joanito Bazzan contra a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Regiões das Culturas - Sicredi das Culturas RS/MG, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.