Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, passando a constituir título executivo judicial e, em consequência, resolvo o mérito do processo, a teor do art. 487, III, b, do CPC/15. Sem condenação em custas processuais complementares (artigo 90, § 3º, do CPC). Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0803196-22.2026.8.20.5103 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO INES DA SILVA REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Francisco Ines da Silva em face da Companhia de Seguros Previdencia do Sul, já qualificados. Mediante a petição de ID nº 198080053, as partes requereram a homologação de acordo. É o relatório. As partes , através de seus advogados, requereram a homologação do acordo, ID 198080053. Determina o art. 487, III, b, do CPC/15 que haverá resolução do mérito do processo quando o juiz homologar a transação celebrada entre as partes. Sendo justo e convencionado o acordo de ID 198080053, resta a este juízo apenas homologá-lo. Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, passando a constituir título executivo judicial e, em consequência, resolvo o mérito do processo, a teor do art. 487, III, b, do CPC/15. Sem condenação em custas processuais complementares (artigo 90, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o causídico da parte autora para, no prazo de dez dias, indicar contas de titularidade da parte autora e do próprio causídico, além de instrumento contratual de honorários específico, com objeto determinado, a fim de subsidiar a liberação do valor a ser depositado. CURRAIS NOVOS/RN, data do sistema. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)