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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0862586-95.2024.8.19.0001

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0862586-95.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0862586-95.2024.8.19.0001/RJ

AUTOR : JOSE SERGIO BARBOZA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : ERICA FONTES FERNANDES (OAB RJ205968)

SENTENÇA

Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado em evento 50.1 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, b, do CPC. Sem custas complementares, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0862586-95.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : JOSE SERGIO BARBOZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ERICA FONTES FERNANDES (OAB RJ205968) SENTENÇA Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado em evento 50.1 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, b, do CPC. Sem custas complementares, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios.