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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0804013-47.2025.8.19.0254

Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
0804013-47.2025.8.19.0254
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0804013-47.2025.8.19.0254 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PINC - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA EXECUTADO: HERACLITO LUCAS GOMES VAZ Vistos, etc. Dispensado o relatório, decido. HOMOLOGO o acordo, para que surta seus devidos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Sem custas, nem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0804013-47.2025.8.19.0254 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PINC - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA EXECUTADO: HERACLITO LUCAS GOMES VAZ Vistos, etc. Dispensado o relatório, decido. HOMOLOGO o acordo, para que surta seus devidos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Sem custas, nem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2026. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular